CONSULTA do Conselho Ultramarino, ao príncipe regente [D. João], sobre um requerimento do negociante da praça de Lisboa, Francisco Alexandrino Portela, no qual pede uma carta régia dirigida ao governador de Angola, para que este chame à sua presença Joaquim dos Santos Torres, e o obrigue a prestar no prazo de 3 dias, as contas da sociedade que fez com o mesmo, fazendo executivamente pagar a Letra de Risco que assinou, e a metade de todos os interesses que a mesma sociedade produzisse; considera que não ocorre circunstância alguma, que deva alterar a ordem estabelecida nas leis de S.A.R., para a discussão e decisão de tal negócio.
1802-03-22