PARECER do Conselho Ultramarino, sobre o envio de ministros, com a missão de darem conhecimento dos procedimentos dos governadores e capitães generais das capitanias de Angola, Goiás e Moçambique; propõe que não haja limitação de tempo, nem limitação do número de testemunhas nas devassas que tirarem; descreve circunstanciadamente toda a orgânica para o desempenho destas comissões, incluindo os salários e as ajudas de custo a auferir e a escolha dos oficiais para os auxiliarem.
1802-02-18