OFÍCIO do bispo de Angola, D. Luís [de Brito Homem], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Visconde de Anadia [João Rodrigues de Sá e Melo], a acusar a receção de um Breve de Faculdades, o qual tinha sido pedido a Sua Santidade; informa que o Breve é restrito aos bispos e bispados do Brasil, não se podendo estender a outras pessoas e lugares; participa que no bispado de Angola existem em muito maior número, as mesmas causas que foram atendidas a favor do Brasil, considerando que os povos de Angola não têm menos direitos; pede que S.A.R. suplique a Sua Santidade, a extensão das Faculdades do Breve ao bispado de Angola, as quais, depois de acabarem com gravíssimos danos espirituais e temporais, poderão contribuir em muito para o bem do real serviço.
1802-01-18