OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, D. Miguel António de Melo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sobre a utilização pelos vendedores, de pesos e medidas falsas e também de falsificarem os géneros, misturando os bons com os maus; representa algumas questões e propostas sobre: para que lugares se devem em Angola, decretar degredos aos réus; ação a tomar nos crimes de adultério; que os degredos sejam decretados para a Ásia, África Oriental, ilhas de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde e que, nos casos de menor gravidade contra os negros miseráveis e rudes, sejam remetidos para o Maranhão, Pará e ilhas de Santa Catarina e Fernando de Noronha, ficando proibidos os degredos para os presídios do sertão de Angola; jurisdição do governador e capitão-general; falta de advogados e ação dos bacharéis; mercadores que têm como caixeiros nas suas lojas, os seus escravos, aos quais depois atribuem as culpas, em caso de falsificação.
1801-08-29