PROVISÃO da rainha D. Maria I, ao cabido da Sê de Angola, informando que se observasse inviolavelmente tudo o que se achava disposto no Alvará que no ano de 1781 se expedira ao Bispo do Rio de Janeiro, e aos demais bispos do Ultramar a propor benefícios; remetendo alvará ordenando que as faculdades que nele se concedia aos bispos se estendiam igualmente a esse cabido na ocasião sede vacante ou com falta de bispo.
1781-04-14