OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. António de Lencastre, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, dando conta da execução das ordens régias relativas ao novo método da administração da arrecadação dos direitos sobre o contrato de escravos e marfim; referindo a necessidade de se fortificar os portos de toda a costa do Loango; referindo a possibilidade do Erário Régio poder deste modo passar a beneficiar do negócio de [escravos] que se encontrava em poder dos estrangeiros.
1773-03-31