OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho e Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro remetendo cópia de um bando em que determina a regulação das continuadas travessias do comércio de escravos, cera e marfim por Luanda, evitando este comércio pelo negros vulgarmente chamados comboladores.
1772-01-24