O mesmo Conselho leva à soberana presença de SAR o Alvará mandado organizar pela régia Resolução de vinte e seis de Novembro do ano próximo passado a respeito da ampliação dos privilégios, de que gozam os donos de engenhos de açúcar, e de fazendas de canas da Capitania do Rio de Janeiro, aos de São Paulo, e restrições na Lei de vinte de Junho de mil setecentos setenta e quatro, a cuja sanção é reduzido o mencionado Alvará.
1807-07-24