Satisfaz-se ao que SAR ordena na régia Resolução de 18 de Setembro de 1805 tomada na consulta de 30 de Agosto de 1803 e Aviso de 3 de Dezembro próximo, pondo na sua real presença a minuta do Alvará sobre as capelas vagas do Ultramar para o mesmo Senhor determinar ao dito respeito, o que for servido.
1807-01-23