O mesmo Conselho põe na real presença de SAR a informação do governador, e capitão-general da Capitania de São Paulo, dada sobre o requerimento de Joaquim Mariano Galvão de Moura e Lacerda, 1º tenente da Brigada de Artilharia da Legião dos Voluntários Reais da dita Capitania, em que pediu licença para vir à Corte, e que lhe foi suspendida depois de concedida, em consequência do Aviso de 30 de Outubro do corrente ano, que proíbe a concessão das ditas licenças. E sobe a informação referida por cópia.
1804-11-15