O mesmo Conselho faz presente a SAR a representação de André da Lança Baião em que expõe a impossibilidade em que se acha de aprontar a botica que o mesmo Senhor mandou entregar ao brigadeiro Jerónimo José Nogueira de Andrade para ter uso nas viagens que deve fazer em diligências do real serviço na Capitania do Pará.
1803-07-21