Sobre propôr o mesmo Conselho a SAR como muito conveniente ao seu real serviço, que os ministros nomeados para as diligências de Angola, Goiás, e Moçambique, sejão autorizados, para nomearem os oficiais necessários para elas, e poderem proceder sem limitação de tempo, nem número de testemunhas, nas referidas devassas, dispensando o mesmo Senhor para o dito efeito na Ordenação em contrário, e também sobre as ajudas de custo, e salários que todos devem vencer.
1802-03-06