O mesmo Conselho faz presente a SAR acharem-se parados os negócios pertencentes à Executoria do mesmo Tribunal, por falecimento do executor dele, o conselheiro Francisco da Silva Corte Real, e pede ao mesmo Senhor se digne providenciar a dita falta encarregando do mencionado lugar, o ministro do sobredito Conselho, que tiver por mais conveniente ao seu real serviço.
1802-01-26