Satisfaz-se ao que SM ordena, sobre a diferente prática que se tem seguido nas capitanias do Ultramar, a respeito dos pagamentos dos ordenados do dia do embarque, que a mesma Senhora é servida conceder por ajuda de custo, aos ministros que vão servir nos ditos domínios, abonando-se em umas partes , só aquele tempo que duram as viagens, e em outras, todos os meses destinados para elas. E vão os documentos que se acusam.
1796-04-21