Satisfaz-se ao que SM ordena interpondo o Conselho parecer sobre o que responderam os governadores das Minas Gerais, e do Goiás a respeito da execução do Decreto por que o mesmo Senhor foi servido determinar, que nos registos dos contratos das entradas para as minas, e suas anexas se não possa conservar ouro em pó, além das quantidades indispensavelmente necessárias, e vai a consulta que se acusa.
1757-01-18