Sobre fazer presente o mesmo Conselho a SM que a mercê feita a João Francisco Lima da prorrogação da serventia do ofício de inquiridor, contador e distribuidor de Vila Rica por tempo de 4 anos, em compensação da diminuição que representou lhe resultara pelo novo regulamento altera a ordem geral que se lhe havia dado nesta matéria pelo Decreto de 30 de Dezembro de 1754 para que SM se sirva declarar que a dita mercê, não derroga, nem serve de exemplo.
1756-02-18