Satisfaz-se ao que SM ordena sobre se ver no mesmo Conselho a consulta do da Fazenda a respeito da representação que fez o contador-mor para virem para os Contos as contas do Estado do Brasil próprias, e não por traslado, e que os provedores da Fazenda façam remeter todas as que se acharem findas e detidas nos cartórios para serem vistas e tomadas naquele Contos na forma do Regimento deles, e vai a consulta que se acusa.
1750-04-04