OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro sobre a publicação de um bando proibindo os negros de hipotecar os filhos e parentes como caução de dívidas, alegando que tais práticas costumeiras tinham como consequência serem embarcados como escravos para o Brasil, porque penhorados os que tinham sido dados pelos pais ou parentes mais velhos em segurança de dívidas eram confundidos com os legitimamente escravos.
1771-01-02