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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, António Pusich, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], em que faz uma análise sobre a administração da justiça nesta capitania, a saber: sendo das mais importantes, está nas mãos de juízes ordinários, a quem a ignorância, o temor, o respeito aos poderosos e as contemplações pelos parentes e compadres, fazem que não cumpram as obrigações dos seus cargos, ficando os povos que lhe são confiados prejudificados; o regime económico e judiciário de mais de 50 mil habitantes, é entregue a 8 juízes ordinários; por mais que um governador seja activo e zeloso na promoção do bem público, e por mais adequadas providências que ele tome, encalham sempre na sua execução; também a Fazrenda Real sofre gravíssimos prejuízos, devido à deficiente fiscalização dos Reais Direitos e fácilmente são iludidos pelos diversos traficantes; sendo a comarca formada por ilhas, algumas muito distantes das outras e pouca ou nenhuma navegação haver para as mais remotas, como Santo Antão, torna impossível ao ouvidor, ministro letrado, correr no seu triénio, quanto mais anualmente todas as ilhas; propõe a criação de 4 juízes de fora, um para a ilha de Santiago, com alçada no cível, crime e órfãos, idem, para a ilha de São Nicolau, servindo também de juiz de alfândega, idem, para as ilhas de Santo Antão e do Fogo; assim se obterão os fins principais a atingir, como a imparcialidade; desenvolve a sua proposta; atendendo à existência de duas câmaras na ilha de Santiago, propõe a extinção da Câmara da destruída e deserta cidade da Ribeira Grande, e que os seus cartórios, escrivães do judicial e notas, sejam anexados ao auditório da vila da Praia, uniformizando o território judicial; quanto às cadeias destas ilhas, acham-se sepultados nelas muitos presos, que por pobreza e falta de meios para as apelações dos seus crimes em Lisboa e na Casa da Suplicação, ali morrem, mesmo que estejam inocentes; a tranquilidade e a segurança pública sofrem muito com o despejar de facínoras que as cadeias de Portugal, Açores e Madeira, para cá enviam, sendo indubitável que quanto mais pronto for o castigo e mais próximo o cometimento do crime, tanto mais justo e útil será; propõe a criação na capital deste governo, de uma Junta de Justiça Criminal, com a mesma alçada e regimento que se deu para a da capitania dos Açores.
1819-04-17
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