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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, D. Duarte da Costa de Sousa de Macedo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] a participar que no dia 21 de junho de 1832, a comarca da ilha da Boavista na ocasião de reunir-se para a procissão de Corpus Christi, rompera em proposições sediciosas, tendo imediatamente contactado um dos juízes da ilha, para no impedimento do ouvidor, ir ali devassar sobre o facto; enviou também um oficial militar da sua confiança para acompanhar e auxiliar o juiz, que pronunciou 9 pessoas, das quais porém, antes de serem presas, fugiram 7; informa que se deslocou para assistir às festividades que ocorrem no dia da Visitação de Nossa Senhora na igreja da Santa Casa da Misericórdia da cidade da Ribeira Grande; na noite seguinte, apresentou-se um soldado da vila com recado oral do respectivo comandante da praça, o tenente-coronel, António Cardoso de Figueiredo e Melo, para que comparecesse imediatamente, por assim o exigir a segurança publica; assim o fez, encontrando reunidos os oficiais militares, a artilharia carregada, e reforçada a guarda do seu quartel general, tendo o sobredito oficial lhe participado por escrito, que procedera àquelas precauções por ter sido informado que naquela noite, poderia haver uma sublevação; fez proceder a uma rigorosa devassa, cumprindo a lei e ouvindo testemunhas, mas no entanto, não ficou indivíduo algum pronunciado; a capitania encontra-se em perfeita tranquilidade e até se acham desvanecidos os receios de hostilidades contra a praça de Bissau, depois que para lá expediu 100 praças de tropa, que impuseram respeito aos gentios.
1833-02-15
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