CARTA do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao rei [D. Miguel I], a acusar a recepção da provisão régia de 15 de Abril, que determina que os militares por culpas cometidas em cargos civis, respondam no Foro Civil, não só porque as Leis proíbem aos militares o exercício dos empregos civis, fundadas na incompatibilidade do serviço, mas porque se os crimes cometidos pelos mesmos, servindo empregos civis, fossem processados em processos militares verbais, sumários, conseguiriam duas entidades, interesse e conservação do Privilégio do Foro.
1829-10-15