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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] sobre o corte e transporte das madeiras da Guiné, para construção naval, a saber: acusa a recepção dos Efeitos que vieram transportados pelo bergantim São Boaventura; remete o mapa demonstrativo de todos os Efeitos aplicáveis aos cortes de madeiras, que existem no depósito respectivo, do qual vai extrair os artigos que brevemente irão para a praça de Bissau e para o presídio de Cacheu; nessa ocasião, será remetido o fardamento e o brinde para o Rei de Antim; participa que tanto no sítio do Saral, dependência de Cacheu, como na ilha de Bolama, dependência de Bissau, deverão existir cortadas e prontas para embarque, madeiras suficientes para carregarem as embarcações da Coroa, no entanto, pode acontecer que grande parte das madeiras venha a inutilizar-se, porque sobre elas já passou duas vezes e vai passar pela terceira vez, a estação chuvosa; informa que decidiu o regresso do dito bergantim ao Reino, para levar notícias da capitania, transportar as pessoas encarregadas de beijar a Real Mão de El Rei, e também, fazer escala na ilha da Boavista, a fim de receber a bordo a urzela que o respectivo administrador, Manuel António Martins, tenha ali depositada; conveniência da utilização de charruas e sumacas, para o transporte das madeiras; estabelecimento de um depósito de madeiras nesta ilha, porém, a sua condução a partir da Guiné não pode ter lugar nos navios de comércio, porque são pequenos, finos e impróprios para tal carga, e também porque levariam grande frete, assim sendo, o transporte das madeiras de Bissau ou Cacheu para esta ilha, só pode ser feito por um iate do Estado, que não tenha menos de 200 toneladas, seja de construção forte e com grande resbordo; esta embarcação deve ser tripulada sómente com um Mestre, que seja piloto prático da costa da Guiné, um contramestre e 8 marinheiros naturais da capitania, para poderem resistir à malignidade do clima.
1829-06-06
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