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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] a acusar a recepção do aviso nº 26 de 6 de Setembro de 1828, incluindo o processo feito aos réus militares da sublevação acontecida na praça de São José de Bissau, e comunicando-lhe a Real Determinação, para dar execução à sentença ali proferida, em última instância pelo Supremo Conselho de Justiça do Conselho de Guerra, fazendo intimar os 3 réus condenados à morte, de nome, António Picadas, José Maria e Pantaleão Lopez; informa que os réus absolvidos, André Lopes, Valentim Gonçalves e Marcelino Pereira, foram soltos e postos no exercício das suas praças; quanto aos 2 réus condenados a degredo para os presídios de Angola, Martinho Tavares e Domingos Lopes, ficam presos, a fim de serem remetidos ao seu destino quando aportar a esta ilha alguma embarcação, que para ali os conduza; participa a ordem, em que, caso não haja nenhum embargo faça enforcar os 3 réus condenados à morte, no entanto, neste país não existe nem forca nem algoz, e para apresentar pela primeira vez a este povo bisonho, o horroroso espéctaculo da morte violenta dos 3 seus compatriotas, seria preciso uma força armada, que não existe; idem, para a execução na praça de Bissau; informa, que sendo o réu, António Picadas o principal cabeça da sublevação da praça de Bissau, longe de submeter-se com resignação à prisão, que tanto mereceu, tem sempre ostentado uma ferocidade inaudita, blasfemando e insultando todos os oficiais e seduzindo os outros presos para arrombarem a prisão; informa que para o controlar foi necessário feri-lo; assim, remete os 3 réus com o seu processo para Lisboa, a fim de aí aproveitarem o último recurso que a Lei lhes confere, e ter execução a sua sentença, tendo sido entregues ao comandante do bergantim da Coroa, São Boaventura; espera pela Real Aprovação de Sua Majestade.
1829-06-06
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