OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], José António de Oliveira Leite de Barros, sobre estarem proibidos os comandantes dos navios de guerra que aportarem a estas ilhas, de fazerem qualquer requisição, com excepção de carne fresca ou no caso de desarvoramento ou incidente imprevisto.
1828-05-22