INFORMAÇÃO do procurador do Rossio, juiz dos degredados, Isidoro António do Amaral Semblano, à infanta regente [D. Isabel Maria], sobre o réu, Filipe Mendes Parreiral, sentenciado em 5 anos de degredo para Cabo Verde, por ser reincidente no crime de furto; informa que o Indulto de 27 de Abril, não lhe é aplicado, por ser a condenação além da indulgência; quanto à comutação da pena, só pode ter lugar, por graça especial de S.A.R.
1826-10-25