PARECER do Conselho Ultramarino, a considerar que a patente de 2º ajudante do Regimento de Cavalaria de milícias, da ilha de Santiago, de João Tavares, deve ser confirmada; quanto a medidas ulteriores, que convirá adoptar para regular as promoções dos corpos milicianos, nas ilhas de Cabo Verde e demais domínios da África Ocidental, entende não ser este o momento oportuno, visto que o reconhecimento da independência do Império do Brasil, faz necessário que a administração colonial dos domínios africanos, se regule de maneira mais conveniente às circunstâncias actuais da Monarquia Portuguesa.
1826-08-28