PARECER do Conselho Ultramarino, concordante com o parecer do desembargador procurador da Fazenda, o qual opinou sobre 2 requerimentos do administrador geral da urzela, Manuel António Martins, nos quais pede que lhe paguem uma quantia referente a uma letra e uma indemnização pela perda da urzela, devido a um incêndio; em relação ao 1º requerimento, é de parecer que o suplicante deve fazer novo saque para obter o seu pagamento, na conformidade da resposta dos correspondentes do Banco do Brasil; quanto ao 2º requerimento, é de opinião que não deve ser deferido.
1826-05-31