OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], a participar a melhoria em um terço, do rendimento das alfândegas desde que tomou posse; obtenção de outros rendimentos Reais, tais como dízimos, décimas e novos direitos; apesar de tudo, continua o extravio dos Reais Direitos, propondo como único meio de extinguir o abuso e de aumentar os rendimentos das alfândegas, que sejam proibidos os despachos por depósito de todos e quaisquer géneros, tanto estrangeiros como nacionais, com excepção da aguardente e do tabaco, que forem despachados para os portos de Bissau e Cacheu.
1825-02-17