AVISO (impresso) em que S.M. declara que a Junta da Bula da Cruzada, procedeu bem e louvávelmente, em que o rendimento da Cruzada deve ser remetido todo para o Erário Régio, pelo qual devem correr sómente as despesas extraordinárias, a que for servido destinar o mesmo rendimento, cujas são aquelas que não se acham legalmente tituladas, para procederem por modo regular; finalmente, que a Junta mande publicar esta sua Real Resolução, e o aviso de 21 de Julho de 1794, que serviu de fundamento à Consulta.
1825-02-05