OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], sobre a proibição da importação dos artigos pólvora, tabaco e aguardente, nesta província; é necessário o envio anual de pólvora suficiente para o consumo de Cabo Verde e Guiné; como a província não produz aguardente suficiente, senão para o consumo das ilhas, é preciso que para se fazer o comércio em Bissau e Cacheu, seja lícita a importação de aguardente estrangeira naquelas praças e igualmente do tabaco, visto que os gentios não querem de forma alguma usar do tabaco desta província; para se evitar o contrabando de tais artigos, é de toda a necessidade que os mesmos, só tenham entrado naquelas possessões, ou na alfândega da capital, por depósito, único lugar onde deverão ser admitidos para o negócio com as praças da Guiné, pagando os direitos que se encontram estabelecidos por lei.
1825-01-25