CARTA RÉGIA (cópia) ao governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, a determinar que a importação de tabaco, algodão, vinho, aguardente e quaisquer licores espirituosos, sendo de produção estrangeira, seja proibida nas ilhas; tendo sucedido que em boa fé, ali tenha tido lugar à introdução de alguns destes géneros, é permitido num espaço de 6 meses, o seu consumo e extracção, findo o qual deverão ser reexportados para fora da capital.
1824-11-18