OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], sobre a Carta de Lei de 20 de Junho de 1823, onde S.M. ordena a proibição de todas as sociedades secretas, seja qual for a sua denominação; fez reunir no quartel general todas as autoridades e empregados públicos, tanto militares como civis, tendo-lhes lido a referida Carta de Lei, e perguntado se havia algum que recusasse fazer a declaração ordenada na Lei, e não se recusando pessoa alguma, mandou lavrar o auto original assinado por todas as autoridades, o qual remete.
1824-01-03