OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], a acusar a recepção de um ofício, em que é elogiado pela sua governação; ordem de S.M. para lhe ser enviada uma conta circunstanciada do estado do povoamento destas ilhas, seu comércio e agricultura e dos rendimentos das mesmas; é suspensa a execução dos 2 primeiros parágrafos da Carta de Lei de 20 de Julho de 1822, porque determinando eles, que se instaurasse a Provedoria em vez da antiga Junta da Fazenda Real, esta era uma disposição inovada, e foi-lhe ordenado que ficavam sem efeito, todas as inovações feitas pelas chamadas Cortes, e a fez instalar como se encontrava anteriormente.
1823-12-14