OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], em que, costumando os navios estrangeiros que aportam a estas ilhas, venderem suas fazendas, não só por atacado mas também por meio de retalho, e parecendo-lhe este método muito prejudicial, tanto à Fazenda Real, como ao estabelecimento dos negociantes de loja aberta que se acham nas ilhas, parece-lhe justo para bem dos habitantes das ilhas e dos interesses da Fazenda Real, que todos os navios que aqui aportarem, não possam vender as suas mercadorias a retalho, salvo se quiserem estabelecer uma loja para este fim, com as competentes licenças.
1823-11-22