DECRETO (impresso) do rei D. João VI, a participar as decisões das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, sobre o envio para as possessões portuguesas em África, de uma força regular, à qual se concedem algumas vantagens, a saber: os governadores das províncias africanas, que se denominavam de capitanias gerais, serão militares de profissão; aos oficiais militares destacados para África, fora os seus vencimentos, será-lhes contado a dobrar o tempo de serviço; os oficiais inferiores terão o seu soldo dobrados; os oficiais inferiores e soldados, obtidas as suas baixas, se quiserem continuar a residir nos territórios africanos, terão preferência em todos os ofícios e empregos; os destacamentos destinados a África, poderão ser formados de companhias provisórias, formadas de praças de todos os corpos do exército e serão depois organizados da maneira que se achar adequada à natureza do serviço.
1822-05-29