OFÍCIO da Junta Provisória de Cabo Verde, ao Supremo Congresso Nacional, em que, os oficiais da guarnição desta praça representam, que sendo parte do exército nacional, não eram considerados como tal relativamente ao vencimentos dos seus soldos, tendo sido deliberado por este governo, em sessão de 4 do corrente, que desta data em diante principiassem a vencer os ditos soldos, estabelecidos na tarifa de 13 de Setembro de 1814, até decisão da Regência do Reino e esperando a nomeação de um novo governo, que venha reger estes povos.
1821-07-27