OFÍCIO do mordomo-mor [Luís Pinto de Sousa], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o pedido de João Carlos da Fonseca, morador na ilha do Fogo, para arrematar a ilha de São Vicente por 6 anos, para a cultivar e ir povoando, obrigando-se a edificar a igreja e contribuir com os paramentos necessários e a côngrua do pároco; esta proposta parece-lhe exequível, pois a ilha de São Vicente tem óptimas condições para ser povoada, está cercada de portos e enseadas, tem águas excelentes, uma salina, muito arvoredo, pastos abundantes, boas planícies e terrenos próprios para várias culturas.
1793-12-14