OFÍCIO do ouvidor-geral de Cabo Verde, desembargador José Ferreira da Silva, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre: chegada de um navio inglês à ilha do Fogo para comprar bois a dinheiro e que sendo avisado o administrador da Sociedade do contrato exclusivo, João Carlos da Fonseca Rosado, para receber os direitos pertencentes à Fazenda Real, este se opusera e não quisera consentir que os criadores fizessem aquelas vendas, com o pretexto de que à mesma Sociedade era concedido o privilégio exclusivo de todo o comércio e que ele devia comprar os tais bois aos criadores pelo preço comum da terra, para os vender aos ingleses por conta da Sociedade; por causa disto, ocorreu uma grande desordem, de tal sorte, que os ingleses se retiraram sem fazer qualquer negócio; existência na ilha da Boavista de abundãncia de gado, que costuma ser vendido pelos criadores aos navios que lá vão, recebendo a Fazenda Real, os seus competentes direitos; à Sociedade, foi concedido sómente o privilégio do comércio exclusivo, pelo que respeita à importação e exportação dos géneros, estando excluídos todos os géneros que ela não faz extrair e transportar para outros portos, assim como os gados e o milho.
1786-05-26