CONSULTA do Conselho da Fazenda à rainha [D. Maria I] sobre requerimento do cabido e mais eclesiásticos das ilhas de Cabo Verde, solicitando ordenar que, na conformidade do alvará de 1743, se continuasse a meter os suplicantes na folha das despesas deste Conselho em que se recebiam as rendas da ilha da Madeira para serem pagos do resto das suas côngruas quando não chegasse a cabimentação da Provedoria daquelas ilhas, praticando-se o mesmo que era feito antes da extinção da Companhia Geral de Grão Pará e Maranhão.
1780-01-10