CONSULTA do Conselho Ultramarino à rainha D. Maria I sobre resolução de outra de 20 de Outubro de 1778, tendo em conta os pareceres do procurador da Fazenda Real deste Tribunal, [Gonçalo José da Silveira Preto], sobre se examinar as providencias necessárias e eficazes para restaurar a navegação e comércio das ilhas de Cabo Verde e suas adjacentes. [Com a sua entrada na administração das ilhas de Cabo Verde, domínios e costa da Guiné após a extinção da Companhia de Grão Pará e Maranhão em 1777, o Conselho Ultramarino, em consequência desta incumbência, elenca uma série de providencias que achava necessárias para promover o restabelecimento daquelas ilhas, de entre as quais, não admitir a formação de uma companhia ou sociedade dos arrematantes do contrato da urzela, tendo em conta a política mercantilista levada a cabo pela antiga Companhia de Grão Pará e Maranhão; mandar para as ilhas, degredados e casais do Reino, em especial gentes naturais de Vila Moura, Golegã, Ribeira do Sado e Comporta, e outras terras de clima semelhante a Cabo Verde, para o povoamento das ilhas pouco povoadas, repartindo-lhes terras e dando-lhes sementes e instrumentos de agricultura e viveres nos primeiros anos; para aumentar a população, o Conselho propõe a compra, por conta da Fazenda Real, de oitocentos ou mil casais de pretos em Bissau, Cacheu e Farim e outros distritos da costa de África, a dividir pelos novos povoadores brancos, também pelos antigos habitantes, para benefício da agricultura, pescas, salgas, manufacturas do algodão e anil, colheita da urzela e âmbar, passando a ser seus administradores e não seus senhores, por tempo de dez ou onze anos findo os quais se devia dar liberdade aos ditos pretos e seus filhos, repartindo-lhes também terras para cultivarem; buscar pessoas inteligentes para promover e ensinar a agricultura e fabrico de panos de algodão aos novos povoadores e pretos, com mestres pagos pela Fazenda Real, dando prémios aos que se distinguissem; outras providencias requeridas foram, guarnecer aquelas conquistas de tropas suficientes, recrutando gente natural da terra, para defesa e preservação do território de incursões estrangeiras; mandar um engenheiro com seu ajudante fazer exame e orçamento das ruínas ocasionadas da administração da Companhia de Grão Pará e Maranhão; ordenar o governador e ouvidor-geral para arrendar os contratos do sal, foros e mais produções por tempo mais curto e que conviesse os interesses da Fazenda Real; e para animar o comércio das ilhas, isentar de meios direitos todos os géneros que do Reino se levarem a elas e dali extraírem para a costa de África e dos que exportarem da costa para as ilhas e para o Reino; isentando também os navios que se construíssem e se armassem para este comércio.
1779-09-02