Requerimento do administrador da Alfândega de Macau, Domingos Pio Marques, a [D. Miguel] (rei de Portugal), a pedir a concessão da supervivência do lugar de administrador da Alfândega de Macau para o seu filho mais velho, Francisco João Marques. Obs.: Anexos um lembrete e seis certidões abonatórias da idoneidade de Francisco João Marques. Como procurador, Manuel Homem de Carvalho. Anexos: 1831-10-26 - Decreto de D. Miguel (rei de Portugal), a conceder a sobrevivência do lugar de administrador da Alfândega de Macau a Domingos Pio Marques, com extensão a seu filho primogénito, após a sua morte. 1832-03-09 - Carta do secretário do Conselho Ultramarino, desembargador João António Rodrigues Ferreira, sobre a sobrevivência do lugar de administrador da Alfândega de Macau no filho primogénito de Domingos Pio Marques.
1831-10-26