Ofício do Conselho do Governo de Macau, ao secretário de estado dos Negócios Estrangeiros, [D. Pedro de Sousa Holstein] (marquês de Palmela), sobre o contrabando do ópio proveniente de navios surtos em Lintin, perpetuado pelo brigue espanhol "S. Sebastião", cujo proprietário e capitão é o autodenominado agente comercial de Espanha na China, D. Xavier de Irisarri; medidas a tomar pelo Governo de Macau para obstar o contrabando. Necessidade de negociações diplomáticas com os estados espanhol, inglês e americano de modo a regular o comércio do ópio na região em acordo com os chineses. Obs.: Anexos vários documentos comprovativos (LA a LE) e o jornal "Gazeta de Macau", nºs. IV, VI e VIII de 1824, Janeiro e Fevereiro. Anexo: 1824-11-20 - Ofício do secretário de estado dos Negócios Estrangeiros, [D. Pedro de Sousa Holstein] (marquês de Palmela), ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real] (conde de Subserra), sobre o ofício do governador de Macau, acerca dos procedimentos diplomáticos a ter com o governo espanhol e outros que obstam o negócio ilícito do ópio, prejudicial à economia de Macau.
1824-03-06