Ofício do ouvidor e juiz dos Órfãos de Macau, desembargador António Pereira dos Santos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, conde de Linhares], sobre a administração pelo Senado da Câmara de Macau dos oito mil táeis pretendidos pelo Bispo para património de dez clérigos, ex-alunos do Colégio de São José de Macau. Ordena o governador e capitão-general do Estado da Índia que o Bispo de Macau administre a Justiça Eclesiástica sem intervenção no secular. Obs.: Há 2ª via. Tem anexo parecer.
1800-12-12