Decreto de D. João V, rei de Portugal, sobre a compra de casas para as igrejas ou oratórios dos novos Bispados de Tonquim e Cochinchina; as côngruas a atribuir aos vários dignitários eclesiásticos dos novos Bispados e a verba necessária para edificação da Sé Catedral. Obs.: Despacho do Conselho Ultramarino para informação do procurador da Fazenda. No mesmo documento, os pareceres do procurador da Fazenda e do Conselho Ultramarino. Anexos: 1746-01-30 - Parecer (cópia) do padre Francisco Cordes que atribui as verbas de 350.000 réis para a compra das casas para os Bispados de Tonquim e Cochinchina e 2.000$00 para a construção da Catedral. 1746-02-25 - Consulta do Conselho Ultramarino sobre a compra de casas para se estabelecerem igrejas ou oratórios nos Bispados de Tonquim e Cochinchina; sobre a s côngruas necessárias para os vigários e dignitários eclesiásticos dos Bispados e sobre a verba para a edificação da Sé Catedral. Obs.: Anexa cópia da consulta. 1746-03-26 - Despacho do Conselho Ultramarino sobre o lançamento na folha dos ordenados e famílias das verbas atribuídas às várias dignidades eclesiásticas dos Bispados.
1745-12-23