Ofício do governador, D. Manuel de Portugal e Castro, informando desfavoravelmente acerca de uma representação dos oficiais de Artilharia Auxiliar da capitania da ilha da Madeira, pedindo para ser arregimentado o Corpo a que pertenciam e ser-lhe dada a mesma forma, que em execução do Real Decreto de 7 de agosto de 1796, se dera aos terços auxiliares. Anexo: quatro documentos, entre eles a certidão dos Alvarás de 29 janeiro de 1515 e 24 de novembro de 1645, Provisão de 20 de julho de 1676 e Decreto de 22 de março de 1751, relativos aos privilégios concedidos aos bombardeiros e aos terços auxiliares.
1826-10-27