Ofício do governador, D. Manuel de Portugal e Castro, remetendo os números 38 a 41 do jornal do Funchal «Pregador imparcial», etc., de 24 e 31 de janeiro, 7 e 14 de fevereiro. O nº 40 publica o Alvará de 2 de janeiro de 1823, acerca da introdução de vinhos e outros líquidos estrangeiros, dando as providências necessárias para coibir o contrabando, e proibir as franquias, baldeações e reexportações.
1824-01-17