Ofício do governador, capitão-general da ilha da Madeira, Sebastião Xavier Botelho, dirigido ao presidente do Real Erário, instando pela decisão das Consultas de 15 de abril de 1815 e 26 de abril de 1818 sobre a cultura da urzela; de 27 de abril de 1816, sobre o pagamento dos professores régios, para o que não chegava o rendimento do subsídio literário; de 24 de janeiro de 1817 sobre a proibição da entrada de bebidas espirituosas; de 12 de junho de 1817 sobre a prestação de contas das fabricas das igrejas e do Seminário e de 22 de dezembro de 1818 sobre os vinhos comprados por conta da Real Fazenda.
1819-06-25