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Ofício do governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para Martinho de Melo e Castro, acerca do assunto a que se refere a representação que lhe está anexa. Representação da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda, assinada pelo governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, corregedor, Estêvão Bernardino Barreto e juiz de Fora, António Rodrigues Veloso de Oliveira, reclamando contra a provisão régia expedida a requerimento de Manuel da Silva Carvalho, e que constam das públicas formas seguintes. Provisão régia, mandando entrar na tesouraria da Fazenda a importância dos 6% recebidos na execução contra Manuel da Silva Carvalho, a que se refere o seguinte requerimento. "Pública forma”. Requerimento do negociante Manuel da Silva Carvalho, pedindo que, na execução dos seus bens, para pagamento do alcance que teve para com a Junta da Fazenda, quando tesoureiro geral, não fosse agravado com os adicionais de 6% e 8% que diz terem sido ilegalmente acrescidos a conta do seu débito. Requerimento de António Francisco Figueira, tesoureiro da alfândega do Funchal, pedindo para ser incluído na execução contra o tesoureiro geral da Junta da Fazenda, Manuel da Silva Carvalho, a importância de 1.821.790 réis, que produzira o rendimento da Alfândega e que este confessara ter recebido e estar devendo. "Pública forma”. Certidão do processo de execução movido por D. Ana Joaquina Rosa de Freitas, viúva do capitão Francisco de Abreu e seus herdeiros, da freguesia de Ponta Delgada, contra Manuel da Silva Carvalho, pela importância de 8.455.921 réis, de que lhes era devedor. Certidão dos autos de execução movida pela Fazenda Real, contra Manuel da Silva Carvalho, pela dívida de 17.486.428 réis. Certidão do escrivão judicial, João Jacinto Quintal e Silva, certificando serem contados em todos os processos de execução 6% para custas, nos termos do Alvará de 18 de outubro de 1770.
1786-01-28
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