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Ofício do governador, João António de Sá Pereira, para Martinho de Melo e Castro, acerca das águas levadas e do abusivo domínio que sobre elas pretendiam ter alguns proprietários. Provisão do rei D. João II, determinando «que particular algum tenha direito, domínio, nem ação nenhuma nas fontes, tornos e olhos de água, que em suas terras nasceram, jamais em tempo algum o possam ter, nem adquirir, posto que sejam senhores das terras, com as quais as fontes lhes não passaram, e as não poderão, nem ainda por suas terras mudar, nem divertir, e correrão de modo…para que todos possam aproveitar…e as ditas águas sejam repartidas por todos conforme o aproveitamento que lhes for necessário». Provisão do rei D. João II, ordenando, que sempre que algum proprietário impedisse a passagem de uma levada através das suas terras, que já tivesse por elas corrido e por qualquer causa estivesse desviada, a mesma levada fosse restabelecida no seu antigo curso e notificado o proprietário das penas em que incorria, se desobedecesse ao preceituado desta Provisão. Provisão do desembargo do Paço, em nome do rei D. José, ordenando ao corregedor do Funchal, que fizesse «executar a divisão e repartição das águas (das levadas) sem atenção alguma ao nascimento… por se deverem repartir pelos moradores à proporção das terras que cultivarem. Alvará do rei D. Sebastião, ordenando Simão Gonçalves da Câmara, capitão da capitania do Funchal, a fiscalização das levadas da Madeira, a fim de evitar que as aguas se desviassem e se perdessem, e bem assim que as utilizassem para outros fins que não fosse a rega dos canaviais e os engenhos dos açúcares. Provisão do rei D. Manuel, autorizando a extração do barro e de pedra, aos oleiros e pedreiros da ilha da Madeira, e bem assim a construção de quaisquer caminhos que se tornassem necessários para a exploração das pedreiras, pagando aos senhorios as terras por onde passassem.
1774-11-08
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