Ofício do governador, João António de Sá Pereira, para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando de que a Misericórdia do Funchal, os religiosos mendicantes de S. Francisco e os mosteiros das religiosas de Santa Clara e Encarnação conservavam ainda em sua posse bens de raíz, contra o disposto na lei de 04 de Julho de 1708.
1769-06-01